O início do fim de um nada!

O fuzilzinho da lapa, novamente dispara contra tudo e todos, quaisquer movimentos alcançados por seus olhos, são respondidos à bala.

Num desses seus ensandecidos vazios intelectuais, o Senhor da Trevas Goytacá, utiliza seu blog, para inclusive atacar, o único jornal de Campos que não é dele, o que contribui para o fato de ser a Folha da Manhã, o verdadeiro imparcial caderno de notícias de nossa cidade. Se possível, o lunático menininho o compraria também, pois sua vontade é lei, tanto dos homens quanto divina. Mas acontece, Hitlerzinho, que nem todos se encontram à venda. Não tome como regra humana, esses seus discípulos canibais capitalistas, que vendem suas ideias e princípios a trocados.

Lembrando, que este falacioso maluquinho, está se equilibrando entre diversos processos e pendências jurídicas. Por essa razão talvez, esteja tentando distrair e esconder o fato, que ele e sua esposa, estão devidamente encaminhados para a tão merecida extinção política.

Que decadência!

Desfaça, pelo menos por essa vida, qualquer ambição política que ainda possui. Comece dando adeus a sua tão sonhada volta as milícias e aos grampos ilegais, pois este, rapazinho, é apenas o início de seu fim.

Boa leitura: http://pensamentossubjetivos.blogspot.com.br/2012/10/justica-bloqueia-bens-do-casal-garotinho.html

http://www.blogs1.fmanha.com.br/bastos/2012/10/05/ficha-suja-que-recorreu-provavelmente-perdera/

Gustavo Matheus

Sobre Gustavo Matheus

Sou apenas um jovem tentando através de suas palavras e seus modestos conceitos, fazer a diferença e ser a voz daqueles que por diversas razões são impossibilitados de expressá-la. gustavomatheusos@hotmail.com
Esse post foi publicado em Uncategorized. Bookmark o link permanente.

3 respostas para O início do fim de um nada!

  1. Sem comentários só consternação, perdi a força,joguei a toalha! Vejo se repetir diariamente as denuncias e processos desse Hittler e tbm testemunho sua impunidade. Estou a disposição para qualquer ato que venha frear as insanidades desse moleque. Sem mais…

  2. Roberto Manhães disse:

    Trechos da petição de liminar ao STF contra a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio no TSE, assinam os partidos de Makhoul e foi publicada na página 02 Folha da Manhã:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    COLIGACÃO JUNTOS POR CAMPOS, formada pelos partidos PT, PMDB, PSL, PSDC, PMN, PV, PSD e PC do B, concorrente nas eleições municipais de 2012, ao cargo de Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, neste ato pelo seu representante, conforme Instrumento Particular de Procuração acostado, com endereço para notificações na Rua Tenente..

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (com pedido liminar)
    Em face da decisão proferida pelo Ilustríssimo Ministro MARCO AURÉLIO, componente do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que nos autos do Recurso Especial Eleitoral 306-09.2012.6.19.0000, violou a autoridade de julgado desse Egrégio Supremo Tribunal adotado como solução das Ações Diretas de Constitucionalidade n° 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.578, conforme exposição de fatos e fundamentos que passa a expor.

    DOS FATOS
    Trata-se de Pedido de Registro de Candidatura, autuado sob o número 306-09.2011.6.19.0099, cujo objeto pretendia-se o deferimento do registro da candidatura ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito nas Eleições 2012 do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, respectivamente Sra. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA e Sr. FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA.

    II – DA VIOLAÇÃO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Restou assentado no julgamento da ADC N° 29 e 30 e ADI n° 4.578, a aplicabilidade imediata da Lei Complementar n° 135, inclusive quanto a atos pretéritos, desde que alcançados pelo decurso inferior a 8 (oito) anos, conforme demonstraremos.

    IV – DOS PEDIDOS

    Ante o exposto, requerem:

    a) A concessão de MEDIDA LIMINAR suspendendo os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Recurso Especial Eleitoral n° 306-09.2012.619.0000, no que se refere ao deferimento do Registro de Candidatura da Sra. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA e Sr. FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA.

    b) seja julgada PROCEDENTE a presente reclamação, confirmando-se a liminar, anulando a decisão supramencionada no que tange ao deferimento do Registro de Candidatura da Sra. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA e Sr. FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA.

    Nestes termos, pede deferimento.

    Brasília , 01 de Ouutubro de 2012.

    Renato Luiz de Azevedo Manhães
    OAB-RJ nº 143.946

    Humberto Samyn Nobre de Oliveira
    OAB-RJ nº 86.825

    Ronaldo Ferreira Valentino
    OAB-DF nº 17.384

    • DENISE DE CÁSSIA SALES DE CARVALHO disse:

      LASTIMÁVEL , TODA ESTA SITUAÇÃO QUE ENVOLVE O NOSSO MUNICÍPIO E A TODOS NÓS DE VERGONHA, DIGNIDADE, CARÁTER, DE PENSAR COLETIVAMENTE, QUE NÃO SE VENDEM, PROSTITUEM , É REVOLTANTE, MAS NÃO ME PARALIZA DIANTE DE TODA A IMUNDÍCIE QUE NOS ENVOLVE! VAMOS ADIANTE !!! FORÇA E CORAGEM À TODOS QUE LUTARAM E CONTINUAM LUTANDO.EQUILÍBRIO, SERENIDADE E SABEDORIA NO RETORNO À CAMINHADA QUE NOS ESPERA.

Deixe um comentário